Justiça anula intervenção na Fundhospar e determina retorno da diretoria
O Tribunal de Justiça do Paraná anulou a intervenção feita pela Prefeitura de Cianorte na Fundação Hospitalar de Saúde (Fundhospar), entidade privada que atende municípios da região da Amenorte. A decisão determina o retorno imediato da diretoria afastada e invalida pontos centrais do decreto municipal que havia transferido o controle da fundação ao Executivo.
A sentença foi assinada pelo juiz Diego Gustavo Pereira, da 2ª Subsessão Judiciária de Cianorte. Ele considerou que o decreto extrapolou os limites da requisição administrativa, mecanismo previsto em lei para emergências como epidemias, mas que não autoriza a troca de comando em instituições privadas.
A Fundhospar recorreu à Justiça após ter a diretoria destituída, contas bancárias bloqueadas e a gestão repassada a uma interventora ligada ao Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná (Cicenop). A fundação alegou que houve interferência política disfarçada de medida emergencial, com violação da autonomia e de garantias legais.
A liminar foi negada no início do processo, mas uma decisão provisória posterior suspendeu os principais efeitos do decreto. Agora, a Justiça confirmou a anulação definitiva da intervenção.
Entre os trechos anulados estão a convocação de assembleia para substituir a diretoria, movimentações financeiras feitas pela interventora, assinatura e cancelamento de contratos em nome da entidade e o uso de força policial para impedir o acesso dos gestores legítimos.
O juiz também considerou ilegal a cláusula que isentava o município de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Ele determinou a reintegração da diretoria original e notificou a 13ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 250 por hora, limitada a R$ 50 mil, com cobrança no patrimônio pessoal de agentes públicos envolvidos.
A decisão tem efeito retroativo e invalida todos os atos administrativos realizados com base no decreto, incluindo a eleição de uma nova diretoria.
“O município não pode confundir requisição administrativa com intervenção institucional”, afirmou o juiz. “A gestão da Fundhospar deve permanecer com seus representantes legais, como prevê o estatuto da entidade.”
A intervenção havia sido decretada em junho, após a fundação anunciar a suspensão de atendimentos do SUS por falta de recursos. Com dívidas de R$ 4,3 milhões e repasses atrasados do consórcio regional de saúde, a direção alertou para a possibilidade de paralisação. O decreto nº 61/2025 transferiu, por 180 dias, a administração do hospital a uma comissão indicada pela prefeitura, sob justificativa de urgência e interesse público.