Comerciários de Cianorte e região têm reajuste de 5,50% e licença-paternidade estendida

Os trabalhadores do comércio de Cianorte e de outros onze municípios da região já contam com as novas diretrizes trabalhistas definidas para o período 2026/2027. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte, sob presidência de Mafalda Generosa Matsuno, e o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Cianorte, presidido por Solange Salvador Ruiz, fecharam o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027). O documento possui vigência retroativa a 1º de junho de 2026 e segue válido até 31 de maio de 2027.

Registrado em 14 de agosto de 2026 no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Cianorte, o instrumento normativo abrange as cidades de Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e São Manoel do Paraná, além da sede cianortense.

A principal mudança econômica estabelece o reajuste salarial de 5,50% sobre os salários fixos praticados em junho de 2025, com aplicação a partir de 1º de junho de 2026. Para os funcionários admitidos após essa data, a correção será proporcional ao tempo de serviço, adotando uma escala que varia de 5,50% (admissões em junho de 2025) a 0,81% (admissões em maio de 2026).

Com o reajuste aprovado, os novos pisos salariais da categoria passam a vigorar nos seguintes valores:

  • R$ 2.495,00: Garantia salarial mínima mensal fixada para empregados comissionados.
  • R$ 2.360,00: Trabalhadores dos setores de copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância, guarda, perfumaria e cosméticos, movimentadores de mercadorias, repositores, embaladores e demais funções do comércio varejista geral.
  • R$ 2.125,00: Jardineiros, entregadores, pacoteiros e atendentes de guarda-volumes.
  • R$ 2.020,00: Office-boys/contínuos e funcionários em contrato de experiência.

Ficou assegurado também que nenhum trabalhador adulto cumprindo jornada integral poderá perceber remuneração inferior ao menor piso da categoria somado a um adicional de 15%.

Horário especial

A convenção padronizou a escala de funcionamento do comércio para o período natalino de dezembro de 2026:

  • Sábados 5 e 12 de dezembro: Atendimento das 8h às 17h.
  • Sábado 19 de dezembro: Expediente das 9h às 17h.
  • Dias 15, 18 e de 21 a 23 de dezembro: Comércio aberto em horário estendido, das 9h às 22h.
  • Véspera de Natal (24 de dezembro): Funcionamento das 9h às 16h.
  • Véspera de Ano-Novo (31 de dezembro): Expediente das 8h às 16h.
  • Sábados 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2027: Não haverá expediente. Como compensação, as empresas que mantêm jornada normal nesses dias deverão reposicionar o trabalho para os sábados de 9 e 16 de janeiro de 2027, com atendimento até as 17h.

Ao longo do período do acordo (junho/2026 a maio/2027), a CCT autoriza a extensão de jornada até as 17h nos primeiros e segundos sábados de praticamente todos os meses, limitando as horas extras a duas por colaborador. Haverá também expediente estendido no terceiro sábado de novembro (28/11), devido às promoções da Black Friday.

Foram convencionadas ainda três datas de jornada especial até as 21h: 7 de agosto de 2026, 27 de novembro de 2026 (Black Friday) e 7 de maio de 2027.

Direitos Trabalhistas e benefícios

A negociação coletiva consolidou e ajustou diferentes garantias para os trabalhadores:

  • Licença-Paternidade Ampliada: 5 dias corridos para os nascimentos até 31 de dezembro de 2026, aumentando para 10 dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2027, adequando-se às diretrizes da legislação federal.
  • Adicional Noturno: Pagamento de 30% sobre o valor da hora normal.
  • Horas Extras: Escalonamento progressivo com percentuais entre 50% (para até 30 horas mensais) e 100% (para excedentes a 76 horas no mês).
  • Estabilidade da Gestante: Manutenção do emprego assegurada desde a confirmação da gestação até 180 dias após o parto.
  • Proibição do Trabalho Intermitente: Permanece estritamente vedado no comércio da região por incompatibilidade técnica com a Lei Federal nº 12.790/2013.
  • Vale-Transporte: Fornecimento garantido em montante não inferior às tarifas oficiais vigentes na região.
  • Contribuição Assistencial: Fixada em 8% da remuneração, descontada em duas parcelas (agosto e outubro de 2026), resguardado o direito de oposição no prazo de 10 dias.

A CCT estabelece que eventuais descumprimentos das regras acarretarão multa equivalente a 50% do menor piso salarial da categoria revertida à parte prejudicada, além de penalidades diárias em situações de descumprimento de normas para o trabalho aos domingos e feriados. A íntegra do documento está disponível para consulta na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte.