Justiça anula decreto e manda retomar concurso da Guarda em Cianorte

A Justiça do Paraná anulou o decreto que havia cancelado um concurso público da Guarda Municipal de Cianorte e determinou a retomada do certame a partir do teste físico. A decisão é do juiz substituto Matheus Pereira Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado dentro das vagas.

O concurso, aberto pelo Edital nº 003/2024, previa oito vagas. O autor da ação foi aprovado em todas as etapas e classificado em terceiro lugar. Mesmo assim, a prefeitura anulou o certame após a homologação do resultado final, por meio do Decreto nº 246/2025.

O município alegou razões administrativas para a medida. Citou recomendação do Ministério Público para corrigir falhas no Teste de Aptidão Física (TAF) e afirmou que a estrutura da Guarda exigiria, no mínimo, 200 agentes. Segundo a administração, esse número geraria impacto financeiro incompatível com o orçamento local.

Na ação, o candidato sustentou que tinha direito à nomeação por estar dentro das vagas previstas. Argumentou ainda que a anulação integral foi desproporcional. Para ele, a prefeitura usou a recomendação do Ministério Público como justificativa para cancelar todo o concurso por motivos não comprovados.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que houve excesso por parte da administração. A decisão afirma que a recomendação do Ministério Público tratava apenas da revisão do TAF, com ajuste nos critérios de pontuação. O magistrado concluiu que a prefeitura extrapolou essa orientação ao anular todo o processo seletivo.

Outro ponto destacado foi a ausência de processo administrativo prévio. Segundo o juiz, a anulação de um concurso já homologado exige a abertura de procedimento formal, com direito à ampla defesa dos candidatos aprovados.

Esse entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, não houve essa etapa.

A decisão também questiona o argumento sobre a necessidade de 200 guardas municipais. O juiz afirmou que a Lei Federal nº 13.022/2014, que regulamenta as guardas municipais, não estabelece esse número mínimo. Classificou a justificativa como controversa e insuficiente para sustentar a anulação.

Com base nesses pontos, o magistrado declarou nulo o decreto municipal que cancelou o concurso. Determinou ainda que a prefeitura retome o certame a partir do Teste de Aptidão Física, com aplicação correta dos critérios, incluindo caráter eliminatório e classificatório.

A sentença estabelece também uma condição para eventuais medidas futuras. Caso o município decida anular o concurso novamente, deverá abrir processo administrativo formal e garantir o direito de defesa dos candidatos.

A decisão de revogação foi anunciada oficialmente no dia 10 de outubro de 2025 pela Prefeitura de Cianorte. Ao todo, 2.200 inscrições haviam sido homologadas, com taxa de R$ 70. Mais de 200 candidatos chegaram a ser aprovados nas etapas já realizadas. A administração informou que todos os inscritos terão direito à devolução do valor pago na inscrição.