Prova da CNH abandona ‘pegadinhas’ e baliza obrigatória
A retirada da prova de baliza do exame prático para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor no Paraná e muda de forma significativa o processo de avaliação dos candidatos. A nova regra passou a valer para as categorias B, C, D e E, conforme a Portaria nº 108/2026 do Detran-PR.
Com a mudança, o exame prático deixa de ter etapas eliminatórias fixas e passa a ser realizado apenas em percurso em via pública. O foco da avaliação agora é o comportamento do candidato no trânsito real, como respeito à sinalização, uso correto da seta, preferência, controle de aceleração e frenagem e condução defensiva.
Antes, o estacionamento em vaga delimitada, conhecido como baliza, era uma etapa obrigatória. Mesmo que o candidato fosse bem no restante da prova, um erro na manobra resultava em reprovação imediata. A partir do novo modelo, o exame começa com zero ponto e o candidato pode cometer falhas até o limite de 10 pontos. Ultrapassado esse teto, ocorre a reprovação.
As infrações seguem a classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As leves somam um ponto, as médias dois, as graves quatro e as gravíssimas seis. O estacionamento continua sendo avaliado, mas integrado ao percurso, sem exigência de técnica específica, número máximo de movimentos ou tempo limite. O candidato pode estacionar de frente ou de ré, desde que respeite as normas de trânsito e a segurança.
O novo sistema tem como base a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que reformulou o processo de obtenção da CNH em todo o País. A norma também reduziu a carga horária mínima de aulas práticas, acabou com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas e determinou a padronização nacional do exame, impedindo que estados e municípios criem exigências adicionais.
Outra mudança é o fim das chamadas “pegadinhas” durante a prova. Os avaliadores devem se limitar a orientações essenciais e estão proibidos de fazer comentários que deixem o candidato nervoso ou induzam ao erro. O trajeto deve incluir cruzamentos, mudanças de faixa e rotatórias, mas não pode passar por rodovias ou vias de trânsito rápido. A vaga de estacionamento também não poderá ser considerada “difícil”.
O Detran-PR esclareceu ainda que deixar o veículo morrer durante o exame não é mais infração. O candidato pode religar o carro normalmente. O esquecimento do cinto de segurança também não elimina o candidato de imediato: ele é notificado, soma pontos e segue a prova após afivelar o cinto.
Apesar do fim da baliza como exigência no exame, o Detran-PR orientou os Centros de Formação de Condutores a manterem o ensino da manobra durante as aulas práticas. Veículos com câmbio automático também estão autorizados na prova, desde que atendam à legislação.
Paralelamente, outras mudanças já estão em curso no Estado. Desde janeiro, condutores sem pontos na CNH nos últimos 12 meses e cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores podem renovar a habilitação automaticamente, sem custos, com emissão gratuita da CNH Digital. A medida não vale para motoristas com 70 anos ou mais e, a partir dos 50 anos, pode ser usada apenas uma vez.
O Detran-PR também alterou o exame teórico, que passou de 50 para 60 minutos, teve adaptação para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA e redução do número mínimo de acertos. O órgão ainda estuda permitir a contratação de instrutores de trânsito autônomos para as categorias A e B.
A avaliação prática, segundo o Detran-PR, passa a medir a direção responsável em ambiente real, priorizando a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres.

