Denúncia contra Rafael Araújo é aceita por 9 votos a 1 na Câmara de Cianorte

A Câmara Municipal de Cianorte aprovou, na primeira sessão ordinária de 2026, realizada na noite de segunda-feira, 2, o prosseguimento da Representação nº 001/2026, referente a uma petição de representação/denúncia protocolada em 4 de dezembro de 2025, sob o nº 3257/2025, em desfavor do vereador Rafael dos Santos Araújo.
Durante a sessão, foi realizada a leitura integral da representação. O documento foi autuado como Processo Administrativo nº 160/2025 e tem como base os autos de investigação conduzidos pela Polícia Civil do Paraná no âmbito da Operação Fake Fitness. A operação apura a suposta falsificação e comercialização de medicamentos anunciados como suplementos naturais, que conteriam substâncias de uso controlado, além de investigação relacionada à posse ilegal de arma de fogo.
Antes de ser submetida à deliberação do plenário, a representação passou pela análise da Corregedoria de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cianorte. O órgão emitiu parecer favorável ao prosseguimento da denúncia, entendimento que foi encaminhado ao plenário pelos membros da corregedoria, composta pelos vereadores Afonso Lima (Avante), Coronel Elias (PP) e Thiago Fontes (Republicanos).
O plenário aprovou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo por 9 votos favoráveis e 1 voto contrário, sendo este proferido pelo próprio vereador representado.
Com a aprovação, foi realizado sorteio eletrônico para a composição da comissão processante, respeitando a proporcionalidade partidária, conforme prevê o regimento interno da Casa. Foram sorteados os vereadores Beto Nabhan (PP), Robson Fagundes (Republicanos) e Rodrigo Rezende (PSD).
Na reunião, ficou estabelecido que o vereador Robson Fagundes exercerá a presidência da comissão processante, enquanto o vereador Rodrigo Rezende ficará responsável pela relatoria dos trabalhos.
A comissão processante dará início às apurações, ocasião em que o vereador Rafael dos Santos Araújo será formalmente notificado para apresentar sua defesa, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a legislação vigente.
O grupo terá o prazo de até 90 dias, contados a partir da notificação do representado, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final ao plenário da Câmara de Cianorte.

