Proprietários de imóveis rurais devem declarar ITR

Em Cianorte, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2017. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), teve início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.

A lei que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é a Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e em 31/07/2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 1723 de 27 de julho de 2017 que dispõe sobre a declaração para este ano. O tributo pode ser pago a vista até 29 de setembro ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.

Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal, ressaltou Altair Zanata, Coordenador.  

Com a Instrução Normativa RFB n° 1562, de 29 de abril de 2015, que disciplina informações, sobre o Valor da Terra Nua-VTN, para fins de apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado da terra nua aplicado no Município e que também reflitam um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.

Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN do Município de Cianorte – PR, que refletem como valor médio de mercado para o ano 2017.

Ano

Lavoura aptidão boa

Lavoura      aptidão regular

Lavoura        aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2017

42.000,00

31.900,00

25.800,00

42.000,00

25.800,00

25.800,00

O contribuinte também pode valer-se dos valores declarados no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais), explicou Altair. Além disso, o coordenador lembra que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida neste município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.