Procon orienta pais na hora de comprar material escolar

Entre as despesas inevitáveis para quem estuda ou tem filhos em idade escolar está a compra do material para o ano letivo. É comum nesta época, o Procon receber perguntas dos consumidores sobre as listas de material das escolas, pois existem dúvidas em relação à quantidade e às características do que é solicitado.

De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, sempre que houver dúvida na lista enviada pela escola, os pais devem procurar a direção do estabelecimento e ensino, para saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será usado. Além disto, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização do material pelos seus filhos, aconselha Claudia.

É imprescindível ainda que os pais pesquisem preços antes de comprar, pois os valores variam muito entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.

O consumidor deve imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não informam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, assim como aqueles que tenham domínio fora do País (sem o .com.br).

Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta etc.), nas compras pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

TRANSPORTE

Antes de contratar o serviço de transporte escolar, o consumidor deve buscar informações sobre o motorista ou a empresa prestadora de serviços. As informações podem obtidas com outros pais, com conhecidos e é aconselhável verificar se existem reclamações no Procon/PR.

 Dicas para as compras

 – Antes de ir compras, verificar as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos etc.

– Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se unir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos.

– As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez. Ele pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem desenvolvidas.

– De acordo com a lei estadual 17.322/12, as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como giz para quadro negro, material de limpeza, higiene e material de expediente.

 Dicas para o transporte escolar

 – Verificar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e como as deixa em casa.

– Buscar informações sobre as condições de higiene do veículo, o conforto oferecido e principalmente sobre os itens de segurança, como cintos individuais e abertura das janelas, que não deve ultrapassar 10 centímetros.

– Verificar se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista.

– Verificar com o responsável se o serviço é cobrado durante os meses de férias (nestes casos, pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

– Solicitar o endereço e o telefone do motorista e verificar se o mesmo está devidamente habilitado para este tipo de transporte.