Por 36 a 13, texto-base da reforma da Previdência é aprovado na comissão especial

Por 36 a 13, a reforma da Previdência foi aprovada pela comissão especial da Câmara, mas a votação ainda não foi concluída. O colegiado é formado por 49 membros. Ainda precisam ser votados os chamados destaques -pedidos de partidos e deputados para que uma parte específica da proposta seja analisada separadamente.

Após a conclusão da votação na comissão, a reforma seguirá para apreciação do plenário da Câmara.  Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para reestruturar o sistema de aposentadoria e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

A equipe econômica espera economizar cerca de R$ 1 trilhão em dez anos com a aprovação da atual versão da reforma. O texto apresentado pelo governo foi alterado na Câmara, mas os principais pilares do projeto foram mantidos no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que sofreu pressão de partidos, servidores e lobistas durante as negociações.

A reforma, em tramitação no Congresso, estabelece uma idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para trabalhadores do setor privado e servidores federais.

Mas quem já está no mercado de trabalho tem direito a regras mais suaves -é a chamada transição. No caso da iniciativa privada, há quatro modelos de transição. Para servidores, há duas. O trabalhador poderá escolher a mais vantajosa.

Pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, quando o trabalhador não é do setor rural.

A reforma da Previdência ataca essencialmente o segundo modelo de aposentadoria: o por tempo de serviço. Estas regras permitem que, após 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, trabalhadores se aposentem cedo.

A equipe econômica argumenta que esse tipo de aposentadoria privilegia os mais ricos. Por isso, esse modelo seria extinto, de acordo com a proposta de reforma, após a transição. Outra mudança relevante é sobre a fórmula de cálculo da aposentadoria.

A regra atual descarta os 20% menores recolhimentos. Assim, a média é elevada, o que beneficia o trabalhador.
O time do ministro Paulo Guedes (Economia) defende que sejam consideradas todas as contribuições, o que reduziria o valor da aposentadoria.

A versão atual da reforma mantém essa regra de cálculo proposta pelo governo, mas o relator incluiu um dispositivo para suavizar a mudança.

Ao se aposentar, o trabalhar poderia optar pelo descarte de recolhimentos que prejudiquem o cálculo do benefício, desde que isso não prejudique o tempo mínimo de contribuição.

Segundo técnicos que desenvolveram o mecanismo, isso seria útil para quem, por exemplo, no começo da carreira, teve renda bem abaixo de grande parte da vida laboral.

No entanto, ainda há articulação de partidos para excluir qualquer mudança na fórmula de cálculo da proposta de reforma da Previdência. Ou seja, para manter a regra de descarte de 20% dos menores salários.