Mais de nove mil eleitores têm título cancelado

Depois do término do prazo para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e garantir o direito do voto nas próximas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou os dados da região. Em Cianorte, 54.914 pessoas estão aptas a participarem do processo e 9.586 estão com o título cancelado ou suspenso.

Nas cidades da região, que compreendem a Zona Eleitoral 149, 3,2 mil títulos foram cancelados. Jussara tem 5.151 eleitores aptos e 932 com o título cancelado; em Japurá, 6.948 pessoas poderão votar e 828 não; em São Tomé, são 4.361 aptos e 676 com título cancelado; em São Manoel do Paraná, há 1.835 títulos regularizados e 247 cancelados e em Indianópolis, 3.624 eleitores poderão votar e 526 não.

O prazo para realizar os procedimentos necessários na Justiça Eleitoral terminou no dia 9 deste mês. O Cartório Eleitoral de Cianorte, que atende toda a região, atendeu em horário especial durante três dias, às vésperas do prazo final. No último dia de atendimento, 378 pessoas compareceram ao local.

Os eleitores que perderam o prazo só poderão se regularizar após o dia 5 de novembro. Por enquanto, as unidades continuam atendendo apenas requerimentos de segunda via. Com o título cancelado ou suspenso, os eleitores não ficam só impedidos de votar como também perdem alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; obter passaporte, carteiro de identidade ou CNH; matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Em todo o Paraná, 864.179 eleitores tiveram o documento cancelado, a maioria (700.688) pela falta da biometria, segundo o TRE-PR. Outros 163.491 tiveram o documento invalidado devido ao não comparecimento sem justificativa nos três últimos turnos eleitorais ou mais.

E AGORA?

Caso o eleitor em situação irregular necessite com urgência de um documento para o qual se exija certidão de quitação eleitoral, ele pode solicitar a emissão de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação, mas com prazo de validade até o dia 4 de novembro. Nela, constarão o motivo pelo qual a situação está irregular e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral tão logo ocorra a reabertura do cadastro.

E-TÍTULO

O aplicativo que dispensa a apresentação de documento com foto no ato da votação para os eleitores que fizeram cadastro biométrico foi baixado por 183.425 paranaenses, segundo o TRE-PR. Além das informações sobre o eleitor, como número do título, zona e seção eleitoral, o e-Título informa o local de votação e disponibiliza consulta às certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. O aplicativo está disponível no Google Play e na App Store.