Justiça proíbe grupo de Whatsapp de apoio a Cida Borghetti de compartilhar conteúdo falso contra Ratinho Jr.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (20), que o assessor técnico da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, Marcelo Rodrigo Molinari, cesse imediatamente divulgação de conteúdo manipulado e falso sobre o candidato ao governo, Ratinho Junior (PSD), sob qualquer forma ou meio de comunicação. A pena de multa é de R$ 10 mil para cada nova divulgação que eventualmente realizar.

O conteúdo em questão foi publicado em grupos do Whatsapp denominados Educação 2018 e “Cida Borghetti 2018”, mas nesse último grupo, não foi possível identificar o responsável pelo compartilhamento, apenas o número do telefone que compartilhou o conteúdo. Por isso, a Justiça ainda determina a quebra do sigilo telefônico, para que identifiquem o proprietário da linha, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento não justificado.

A decisão é do juiz auxiliar Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ele, a mensagem impugnada faz uso de matéria publicada no site G1 porém apresentando um fato antigo como se atual fosse, de forma a induzir o receptor da mensagem, nos grupos do WhatsApp, a acreditar que o candidato representante se tornou réu recentemente, com certo grau de sofisticação, o que conduz ao debate sobre as chamadas fake news. E ainda acrescenta, entendo que o conteúdo da mensagem divulgada visa, de forma indireta, manipular fatos para causar prejuízo ao representante, caracterizando-se a fumaça do bom direito.

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