Estado divulga tabela de vencimento do IPVA-2018

O Governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (11) a tabela de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. Conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda, o Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado no ano que vem teve redução de 1,37%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.

O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.

Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro. Em 2017, 28,5% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista.

Quem preferir, pode pagar em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa.

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5% e o Estado pode arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto – o lançamento dos valores do IPVA de 2018 é 3,57% maior que o de 2017.

Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).

BOLETO E PAGAMENTO

Os contribuintes receberão boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.

O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br

O dono de veículo que ativou o serviço DDA (Débito Direto Autorizado) em seu banco receberá a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco, podendo efetuar o pagamento por meio dessa funcionalidade. Não haverá débito sem que o contribuinte o autorize. No DDA constarão inicialmente a cota única e a primeira e segunda cotas.

PENDÊNCIAS 

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.