Eleitores que faltaram aos últimos três turnos precisam regularizar situação

Os eleitores de Cianorte, São Tomé, São Manoel do Paraná, Jussara, Japurá e Indianópolis que não compareceram aos últimos três pleitos, ou seja, aos dois turnos das eleições de 2018 e à eleição municipal de 2016 terão os títulos cancelados se não regularizarem a situação junto ao Cartório Eleitoral. Para isso, é necessário ir ao local portando RG e comprovante de residência e recolher as multas acumuladas – R$ 3,51 por turno – ou justificar as ausências. O prazo é de 60 dias a partir de 7 de março, ou seja, até 6 de maio.

Com o título cancelado, o eleitor não fica só impedido de votar como também perde alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; obter passaporte, carteira de identidade ou CNH; matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

A listagem dos faltosos da zona eleitorais 88 e 149 está disponível na página C-3 da TRIBUNA ou no Cartório Eleitoral de Cianorte, localizado na Avenida Goiás, 51, próximo à Prefeitura. Ao todo, são 84 pessoas, sendo 69 eleitores de Cianorte e 15 dos municípios da região. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone (44) 3629-2119.

De acordo com o chefe de Cartório, Fernando Cesar Crinchev, geralmente estes casos são de eleitores que mudaram de cidade e não transferiram os títulos. Dessa forma, podem procurar qualquer cartório para regularizar a situação.