Câmara de Vereadores aprova LDO

Em sessão ordinária, realizada na segunda-feira (04), foram aprovados três Projetos de Lei, sendo dois em primeiro turno e um em segundo turno, todos de autoria do executivo. Ao todo, foram aprovados dois Projetos de Lei Ordinária e um de Lei Complementar. Houve, na oportunidade, a rejeição de um projeto de autoria dos vereadores.

O Projeto de Lei 024/2018, aprovado em primeiro turno, dispõe sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019, o qual estabelece as diretrizes, metas e prioridades a serem seguidas pelo Governo Municipal ao longo do próximo ano, conforme estabelece o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e § 2º do artigo 165 da Constituição Federal. Segundo a proposta, a receita e despesa líquida da Prefeitura Municipal será de R$ 254.201.135,52. Já na Administração Indireta, a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte (Capseci), a expectativa de receita e despesa é de R$ 37.228.000,00. Perfazendo, assim, um total geral de R$ 291.429.136,00.

Assim, caso seja aprovado em segundo turno e redação final – antes do recesso do primeiro semestre, em julho, conforme determina a Lei Orgânica Municipal – e sancionado pelo executivo, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Houve, também, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 012/2018, que altera para Zona Comercial e de Serviços Dois (ZCS-2), a classificação de zoneamento da Praça Rotary Jiro Kimura, na Zona 01, trecho compreendido pela quadra 87, lotes 10 e 11 e quadra 88, lote 18; bem como da quadra 138, da Avenida Espírito Santo.

REJEITADO

O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 013/2018-A, apreciado em primeiro turno, de autoria dos vereadores José Aparecido da Silva (Zezão), Silvio Fernandes (Silvio do Pátio), Sergio Mendes de Almeida (Mendes), Adailson Carlos Ignácio da Costa (Dadá), Marcia Pereira e Santina Buzo, que pretendia autorizar a aprovação da divisão de lotes terras que possuam projetos aprovados de duas ou três edificações nas Zonas Residenciais (ZRE-2) e (ZRE-3), desde que atendam a área mínima de terreno por unidade habitacional a zona a que pertencer. O lote subdividido deverá obedecer a testada mínima de sete metros para o caso de lote de meio de quadra e de onze metros para caso de lote de esquina, com tolerância de até cinquenta centímetros para ambos os casos, foi rejeitado.

Os vereadores favoráveis justificam que a medida visa atender aos casos em que a medida dos terrenos é insuficiente para as divisões ao que estabelece a lei vigente, permanecendo, contudo, as metragens estabelecidas às zonas acima citadas. Já os contrários, afirmam que existe parecer desfavorável do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e que matéria semelhante a proposta foi rejeitada, exemplo PLC 031/2017, na Sessão Ordinária de 19/03/2018 e PLC 010/2018, na Sessão Ordinária de 23/04/2018.

Após bastante discussão dos parlamentares sobre o tema, em votação, o projeto apresentado teve os votos contrários dos vereadores João Alexandre Teixeira, Marcia Pereira, Natal Reis e Victor Hugo Davanço. Assim, o projeto foi rejeitado, pois para sua aprovação seria necessária maioria absoluta, ou seja, a aprovação de, no mínimo, seis vereadores, excluindo o presidente.

SEGUNDO TURNO

O Projeto de Lei 33/2018, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.884,55, para restituição ao Tesouro do Estado do Paraná de saldo residual, bem como de rendimento de aplicação financeira, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).