Assumir pontos na carteira de motorista vira negócio lucrativo nas redes sociais

A cada seis minutos, um motorista do Paraná tem sua licença para dirigir suspensa por atingir o limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) num período de 12 meses. Segundo dados do Detran-PR, só no ano passado 83.515 carteiras foram suspensas por esse motivo. E com um universo tão grande de infratores, há quem aproveite para lucrar num esquema de troca de pontos na CNH por dinheiro.

Em São Paulo, por exemplo, uma ação conjunta recente do Detran com a polícia resultou na descoberta de um esquema desse tipo, com a identificação de 250 motoristas ‘hospedeiros de multas’ que têm entre 600 e 4.900 pontos no documento. Só um desses motoristas havia recebido multas de 644 veículos diferentes.

Em sites de compra, venda e troca de produtos, é possível achar com relativa facilidade pessoas anunciando esse tipo de ‘serviço’. Na maior parte dos casos nessas plataformas, porém, o anunciante, ou seja, a pessoa que supostamente assumirá os pontos, é de São Paulo.

Por outro lado, as redes sociais são terreno fértil para se encontrar esse tipo de ‘serviço’ no Paraná. Num só grupo do Facebook, com mais de 15 mil participantes, foram encontrados mais de dez anúncios diferentes tratando do assunto. Os valores para cada ponto a ser assumido variam muito, partindo de R$ 15 a R$ 250. O mais comum, contudo, é a cobrança de R$ 20 ou R$ 50 por cada ponto a ser assumido pelo ‘contratado’.

Assumir pontos de CNH de outra pessoa é crime

Pela legislação vigente no Brasil, uma pessoa só poderia repassar uma multa de trânsito que recebeu quando a infração foi cometida por outro pessoa que dirigia o veículo dela. Com isso, o dono do veículo transfere os pontos da infração para o motorista infrator, a fim de garantir que a pessoa punida seja aquela que descumpriu efetivamente as regras do trânsito.
Quando alguém compra ou vende pontos de CNH, então, temos o cometimento de um ilícito. O crime mais evidente é o de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Còdigo Penal e que trata de declaraçãofalsa em documento público com o fim de prejudicar o direito (…) ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A punição émulta e reclusão de um a cinco anos, se o documento é público, ou de um a três anos, se o documento é particular.

Além disso, porém, quem compra ospontos na carteira pode até mesmo aumentar o risco de perder a carteira, já que determinadas infrações levam a outras penalidade que podem gerar a cassação da CNH. Por isso, a melhor forma de se defender de autuações é fazendo a defesa prévia, com possibilidade de apelação à Jari e ao Cetran de seu Estado.

Maioria rejeita alterações propostas por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro já deixou claro em seus primeiros meses de governo que uma das prioridades da nova gestão será flexibilizar regras de trânsito. Mas as medidas propostas até aqui, segundo levantamento feito pelo Datafolha, não conta com o apoio da maioria da população.

A mais impopular das medidas é o fim da multa para quem transporta crianças de até 7 anos em veículos sem cadeirinha. 68% dos 2.006 entrevistados disseram ser contra a proposta. Já o projeto para retirar radares de rodovias federais é rejeitado por 67% da população. Outra proposta, a duplicação do limite de pontos para suspensão da CNH, de 20 para 40 pontos, tem reprovação de 56%.

Ainda segundo o Datafolha, 41% dos entrevistados acreditam que as medidas propostas pelo governo irão tormnar o trânsito mais violento, enquanto 36% confiam que a situação ficará igual e 20% apostam num tráfego mais seguro para os próximos anos.

Quando sugeriu tais medidas, o presidente recebeu duras críticas de setores ligados à defesa da infância, como o Criança Segura, sobretudo com relação ao fim da multa pelo não uso da cadeirinha para crianças.

(Bem Paraná)