Após bloqueio de bens, Prefeitura diz que não houve irregularidade nos processos

No início da semana, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou o bloqueio de mais de R$ 1 milhão em bens do prefeito de Cianorte, Claudemir Bongiorno; do procurador do município, Agnaldo Damasceno; da ex-secretária de Saúde da gestão 2009-2012, Jandira Cordeiro Domingos e do ex-prefeito, Edno Guimarães, já falecido.

A decisão atendeu um pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

Na ação, o MPPR afirma que uma auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) verificou que determinados repasses de recursos federais feitos pelo município à Santa Casa, em 2010, foram ilegais, uma vez que não houve contraprestação de serviços médico-hospitalares por parte da entidade.

Nesta quarta-feira, a prefeitura divulgou uma nota de esclarecimento dizendo que todo o mal-entendido gerado pelo Ministério Público será suficientemente esclarecido durante a instrução processual, quando então serão juntados documentos e ouvidas as testemunhas e que até agora de todos os acusados somente a ex-secretária de Saúde fora ouvida no âmbito do Ministério Público, e que a decisão foi tomada sem a observância da ampla defesa e do contraditório.

ENTENDA O PROCESSO

Em 2010, o pronto socorro da Santa Casa de Cianorte estava fechado por falta de verbas. Na época, o Ministério de Saúde se comprometeu a enviar um recurso de aproximadamente R$ 300 mil para reativar o serviço, mas a burocracia do repasse seria demorada e o atendimento continuaria suspenso por um período. Para adiantar a reabertura, o então prefeito Edno Guimarães e a então secretária de Saúde, Jandira Cordeiro Domingos, aplicaram uma verba livre do município no hospital. Quando recebeu o dinheiro do Ministério da Saúde, a prefeitura repôs o que gastou nos cofres municipais.

A auditoria do SUS citada acima informou que isso não poderia ter sido feito, já que a verba do Ministério só poderia ser aplicada especificamente na saúde. De acordo com o procurador Agnaldo Damasceno, o órgão sugeriu então que o município fizesse a devolução do dinheiro para o Ministério, o que foi feito em 2014, na gestão do atual prefeito Bongiorno.

O MP alega que não existem comprovações do serviço médico-hospitalar prestado pelo hospital e determinou o bloqueio de bens preventivamente, além da condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, o ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Em nota, a prefeitura diz que os acusados não procederam com má fé, como também não praticaram nenhuma ilegalidade. E ainda que todos estão absolutamente seguros e confiantes de que, após a apresentação das razões da defesa e dos documentos, tudo ficará esclarecido e a ação será julgada improcedente, devolvendo-se a dignidade a todos os envolvidos.

Em relação à devolução do dinheiro, o documento diz ainda que tudo foi feito na mais absoluta transparência e regularidade […] depois de devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal.

A Santa Casa de Cianorte informou que o caso ocorreu na antiga gestão e não tem conhecimento dos pormenores.

Uma decisão de primeira instância negou o bloqueio, o que originou o recurso ao TJPR, decidido favoravelmente à pretensão do MPPR, determinando o imediato bloqueio de bens dos réus, no montante de aproximadamente R$ 1,18 milhão. A Prefeitura diz que vai recorrer e pode provar a legalidade dos serviços prestados e devolução do dinheiro. (Com informações do MPPR e Assessoria PMC)

Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura de Cianorte na íntegra: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Município de Cianorte – Estado do Paraná, vem a público prestar esclarecimento à sociedade sobre as notícias veiculadas pelos meios de comunicação envolvendo repasses de recursos para a Santa Casa de Cianorte.

No ano de 2010, quando a Santa Casa de Cianorte estava sob intervenção do Ministério Público, o então prefeito Edno Guimarães, a pedido da própria Promotoria de Justiça, fez um repasse de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para aquele hospital, dinheiro este oriundo de recursos livres do município, tendo em vista que o recurso que estava vindo do Governo Federal através do Ministério da Saúde demoraria alguns dias para ser liberado para utilização e pacientes estavam morrendo na porta do hospital. Quando esta verba foi liberada para o Município, alguns dias depois, o então prefeito recolocou o dinheiro vindo do Ministério da Saúde nos cofres públicos. Ocorre que uma auditoria do DENASUS, não concordando com o repasse adiantado para a Santa Casa, exigiu que a prefeitura devolvesse o numerário devidamente corrigido para o Governo Federal, já na gestão do atual prefeito Bongiorno, o que foi feito depois de devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal, ou seja, tudo foi feito na mais absoluta transparência e regularidade. Ocorre que agora, o Ministério Público, alegando irregularidade no procedimento, ajuizou uma ação na justiça solicitando que os supostamente envolvidos devolvam este valor corrigido e em dobro, cujo pedido foi negado em primeira instancia. Em grau de recurso, liminarmente o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados a fim de garantir o cumprimento da decisão para que, em caso da análise do mérito, a ação seja julgada procedente.

Esclarecem os envolvidos que de todos os acusados, somente a ex secretária de Saúde fora ouvida no âmbito do Ministério Público, e que a decisão foi tomada sem a observância da ampla defesa e do contraditório, mas que todos estão absolutamente seguros e confiantes de que, após a apresentação das razões da defesa e dos documentos, tudo ficará esclarecido e a ação será julgada improcedente, devolvendo-se a dignidade a todos os envolvidos.

Por fim, esclarecem que os acusados Edno Guimarães, Bongiorno, Agnaldo Damasceno e Jandira Cordeiro Domingos não procederam com má fé, como também não praticaram nenhuma ilegalidade, e que todo o mal entendido gerado pelo Ministério Público será suficientemente esclarecido durante a instrução processual, quando então serão juntados documentos e ouvidas as testemunhas.