Professora é afastada por agressão; Prefeitura pede sigilo no processo

Dois casos de agressão envolvendo professoras e alunas em escolas municipais de Cianorte seguem em investigação e agora avançam na esfera judicial. As ocorrências, registradas por câmeras de segurança, motivaram processos cíveis e a abertura de ação penal contra uma das servidoras. Apenas uma professora foi afastada, enquanto a outra segue atuando na escola.

O primeiro episódio ocorreu na Escola Municipal Liomar Gomes. Imagens do monitoramento mostram uma professora puxando o cabelo de uma aluna de 11 anos. A mãe buscou registrar a denúncia na própria unidade, mas relatou ter encontrado dificuldade e formalizou boletim de ocorrência em 30 de junho.

O segundo caso foi registrado na Escola Municipal Vicente Machado. Segundo as gravações, uma professora retira à força uma criança de 6 anos da sala e a deixa sozinha no corredor. Minutos depois, a aluna retorna e é obrigada a permanecer em uma carteira isolada, posicionada em frente ao quadro. Laudo médico emitido em 24 de outubro confirmou sinais de arranhões na criança.

A advogada das famílias, Ivanilda Vaz, afirma que somente a professora envolvida no caso da criança de 6 anos foi afastada da sala. Essa mesma servidora já responde processo civil e processo criminal, pois a denúncia foi aceita pela Justiça.
“A professora que foi afastada tem denúncia criminal recebida e responde também processo civil. A que puxou o cabelo responde apenas ao processo civil; o criminal está em análise porque o Ministério Público chegou a avaliar o arquivamento, e pedimos reexame ao órgão superior”, explicou.

A profissional que aparece puxando o cabelo da aluna ainda pode ser denunciada criminalmente, mas a decisão depende da revisão do órgão superior. Ambas enfrentam pedido de indenização por danos morais.

Decisão judicial

O juiz Tiago Cavicchione, responsável por receber a denúncia contra a professora afastada, afirmou na decisão que não há motivos para rejeitar a acusação. Segundo o magistrado, o documento do Ministério Público cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.

Ele destacou ainda que o boletim de ocorrência e a declaração da vítima fornecem “suporte probatório apto a autorizar o início do processo”, demonstrando justa causa nesta fase. A análise de mérito ficará para o momento da sentença.