Fiscalizações já começaram e nova lei endurece regras para patinetes
A fiscalização do uso de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores já começou em Cianorte. A Lei Municipal nº 5.843/2026 foi publicada em 26 de fevereiro e entrou em vigor imediatamente. A norma revoga a Lei nº 5.754/2025 e estabelece regras detalhadas para circulação, estacionamento e equipamentos obrigatórios.
Agentes da Diretoria de Trânsito (Diretran) já realizam abordagens. Neste primeiro momento, a atuação é educativa. O condutor flagrado sem capacete, por exemplo, é orientado a regularizar a situação na hora. Quem atravessa a faixa de pedestres montado deve descer e empurrar o equipamento desligado.
Após cerca de duas semanas, as operações terão caráter punitivo. A lei autoriza autuação imediata, aplicação de multas e apreensão do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A circulação em calçadas está proibida. A exceção vale apenas para locais com sinalização específica e limite de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, quando não houver placa indicando outro limite, a velocidade máxima é de 20 km/h.
A idade mínima para condução é de 16 anos. Menores flagrados não poderão continuar. Se não houver responsável maior de 16 anos, com capacete, para retirar o equipamento, o patinete poderá ser apreendido.
A lei também exige que o condutor porte documento de identificação. No caso dos ciclomotores, é obrigatória habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro e licenciamento.
Outro alerta diz respeito à comprovação de propriedade. Muitos patinetes não possuem nota fiscal, especialmente os comprados fora do País. Se apreendido, o equipamento só será devolvido ao proprietário comprovado. Sem documento, o dono pode não conseguir reaver o bem.
Pais responsabilizados
Um dos pontos centrais da nova legislação é a responsabilidade dos pais ou responsáveis. Infrações cometidas por menores gerarão autuação vinculada ao responsável legal. O caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar.
A medida atinge um problema recorrente nas ruas: adolescentes circulando sem capacete, em alta velocidade e, muitas vezes, incentivados ou autorizados pelos próprios pais. Ao permitir o uso irregular, a família assume o risco e poderá responder civil e administrativamente por danos ou acidentes.
A prefeitura alerta que não se trata apenas de multa. Em caso de acidente com lesão, o responsável pode responder judicialmente.
Equipamentos e regras
Patinetes e bicicletas elétricas devem ter limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Bicicletas elétricas precisam de retrovisor. O uso de aplicativos como velocímetro é permitido.
Bicicletas com motor a combustão de até 50 cilindradas passam a ser enquadradas como ciclomotores. Nesses casos, além do capacete, o condutor deve usar óculos ou viseira e manter o farol aceso durante o dia e à noite.
A circulação na contramão é proibida. Ciclomotores devem trafegar na pista de rolamento. O estacionamento também foi regulamentado. Patinetes e bicicletas elétricas só podem ser deixados em paraciclos, bicicletários ou áreas autorizadas. É proibido bloquear calçadas ou ocupar vagas de carros. Ciclomotores devem usar vagas destinadas a motocicletas.
Histórico
Em junho de 2025, os vereadores aprovaram o Substitutivo nº 007/2025. O texto fixava idade mínima e uso de capacete, mas não detalhava instrumentos de punição. Na prática, a fiscalização não avançou.
O secretário municipal de Segurança e Mobilidade, tenente-coronel Elisvaldo Balbino dos Santos, afirma que a nova lei foi construída com base em experiências de outros municípios. Segundo ele, o objetivo inicial é orientar, mas haverá rigor após o período educativo.
“A nova legislação amplia o alcance das regras e cria instrumentos claros de aplicação. A partir de agora, o descumprimento deixará de ser tolerado. Para pais e responsáveis, o recado é direto: permitir que menores conduzam de forma irregular pode resultar em multa, apreensão e responsabilidade judicial”, afirma o tenente-coronel.
Denúncias podem ser feitas à Secretaria de Segurança, à Diretran ou pelo telefone 190, da Polícia Militar.

