| Projeto limita horário de bares em Japurá |
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| Qui, 02 de Julho de 2009 09:58 |
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A Câmara de Vereadores de Japurá aprovou, na segunda-feira, 29, projeto de lei de iniciativa do legislativo limitando o horário de funcionamento de bares, “lans houses” e lanchonetes. A medida, que depende da sanção do prefeito Clóvis Peres (PDT) para entrar em vigor, pretende evitar o avanço da violência em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas. Além do alcoolismo, de acordo com os vereadores, a permanencia dos jovens e adolescentes até tarde da noite, nas ruas, pode levar a caminhos mais perigosos, como as drogas. Na presença de dezenas de expectadores, que lotaram o plenário da Câmara, os Vereadores, em consonância com os anseios da comunidade japuraense, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº020/2009, que vem sendo popularmente denominado de “Lei Seca”. A certeza dos vereadores japuraenses em estarem tomando uma medida acertada, mais uma vez, se consagrou com uma sonora salva de palmas da platéia, quando o presidente do Legislativo, Sebastião Trento, declarou aprovado por unanimidade em segundo turno o referido projeto. “Ao se tornar lei, as mudanças passarão a vigorar trinta dias após a data de sua publicação”, acrescentou. Ao finalizar a votação, os vereadores expressaram a necessidade de o Ministério Público cobrar dos demais municípios da Comarca de Cianorte a aprovação de uma lei dessa envergadura, a exemplo de São Tomé, Jussara e agora Japurá. Para eles, se a prática se tornar comum nos municípios da comarca, os jovens não poderão se deslocar de uma cidade para outra, em busca de bares e lanchonetes que vendam bebidas alcoólicas fora dos horários determinados. Pelo projeto, bares e “lans houses” não poderão funcionar após as 22h30, com horário previsto para início de suas atividades fixado a critério próprio do estabelecimento – não antes das 5h30. Lanchonetes, similares e outros estabelecimentos de Japurá não poderão funcionar após a meia noite (24h) da noite de domingo à quinta-feira e após 1h30 da madrugada de sábados, domingos e feriados nacional ou municipal. Lanchonetes incluem estabelecimentos especializados no preparo de sanduíches e refeições ligeiras, servidas em mesa ou balcão, que não explore nenhuma modalidade de jogo.
Proibição e punição O estabelecimento que burlar a lei, com comprovação de autoridade policial ou municipal competente, terá suas atividades suspensas pela Prefeitura e responderá em juízo sob as penalidades da Lei. O projeto proíbe a compra e venda de bebidas fora do horário. Proíbe ainda manter abertas ou semicerradas as portas do estabelecimento, ainda que dêem acesso ao interior do prédio e este sirva de residência ao responsável, e também manter iluminação dentro do bar, salvo quando o interior do mesmo puder ser examinado visualmente pelo lado de fora. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 500,00 na primeira autuação; R$ 1 mil na segunda autuação; suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com o fechamento de todas as entradas; e cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação. |


