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Deputado do castelo absolvido no Conselho de Ética PDF Imprimir E-mail
Qui, 02 de Julho de 2009 10:35

O deputado Edmar Moreira (sem partido) foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1). Não foi acatado o relatório de Nazareno Fonteles (PT-PI), que havia pedido a cassação no dia 17 de junho. Edmar é famoso por ter um castelo de R$ 25 milhões em Minas Gerais, que não consta na sua declaração de renda.

Na votação do conselho, foram nove votos contrários ao relatório, quatro a favor e uma abstenção. Edmar contratou serviços de suas próprias empresas de segurança com o dinheiro de sua verba indenizatória, destinada ao exercício do seu mandato.

O deputado foi eleito no dia 1º de fevereiro corregedor da Câmara, como candidato independente. Naquela semana, Edmar ficou famoso por ter um castelo avaliado em R$ 25 milhões em São João Nepomuceno (MG). O castelo não consta na sua declaração de Imposto de Renda. Ele alega que o imóvel estaria no nome de seus filhos.

Entre maio de 2007 a janeiro de 2009, o deputado usou os R$ 15 mil mensais em suas próprias empresas, que estavam em dificuldades financeiras. O presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), escolheu o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para apresentar o relatório de absolvição na semana que vem. Somente após esse rito processual o caso poderá ser arquivado.

Na sessão, alguns deputados defenderam a possibilidade de uma pena mais branda a Edmar, porém não há precedentes deste tipo de caso na Câmara. Moreira Mendes (PPS-RO) sugeriu suspender por seis meses as prerrogativas regimentais. Nesse período, Edmar Moreira perderia o direito de falar no expediente ou relatar projetos, por exemplo. Mendes justificou sua sugestão afirmando que Edmar cometeu "atos atentatórios" contra o decoro e não ato incompatível com o decoro, como exige a Constituição Federal para impor a pena de perda de mandato.

Nazareno argumenta que "a aplicação de dinheiro público (...) pelo representado, no pagamento de serviços de segurança de suas próprias empresas violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade". Ele nega a possibilidade de penas mais brandas, como a suspensão do mandato ou uma multa. "A única punição constitucionalmente prevista para parlamentar que proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar é a perda do mandato".