Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar CNH

A partir do dia 30 de abril, caminhoneiros e motoristas de veículos pesados vão ser obrigados a fazer exame toxicológico para a renovação da carteira de habilitação. A coleta de fios de cabelo, pelos ou unha poderá identificar evidências do uso de drogas pelo motorista nos três meses pregressos ao exame. Com os resultados em mãos, uma clínica credenciada pelo Denatran emitirá um laudo médico de aptidão do motorista.

Em resolução publicada na sexta-feira (30) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU), foram discriminadas as drogas que serão detectadas: cocaína, crack, merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite).

A medida vale para condutores das categorias C, D e E. Segundo o Ministério das Cidades, o exame custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação.

Segundo o Denatran, a existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência. O médico será o responsável final pela análise e avaliação das informações do exame.

O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias.

Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa, justifica o Denatran.

Banco de dados

De acordo com a nova regulamentação, um banco de dados para análise da saúde dos motoristas será criado. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial.

O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita no caso de alopecia universal (falta de pelos) ou condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos.

No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos a fim de se dirimir eventuais litígios.